Prezados associados, Informamos que de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGCAP/ME Nº 121, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, fica suspensa, até 31 de janeiro de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
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