Exigência da prova de vida anual de servidores aposentados.

O recadastramento anual de aposentados e pensionistas volta a ser obrigatório a partir de julho de 2021, conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

Enquanto os atendimentos presenciais do Banco Central, na sede e nas regionais, estiverem suspensos, o recadastramento deverá ser realizado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, no país, a partir de 7 de julho de 2021, observando as seguintes diretrizes:
  • Os aniversariantes de janeiro a junho, que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão (março de 2020 a junho de 2021), deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, regularizando os anos de 2020 e 2021;
     
  • Os aniversariantes de julho deverão realizar a comprovação de vida até o dia 31 de julho de 2021, regularizando os anos de 2020, caso não tenha sido realizada, e de 2021;
     
  • Os aniversariantes dos meses de agosto e setembro terão duas opções: a. realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2020 até 31 de julho de 2021, e outra comprovação, referente ao ano de 2021, a partir do primeiro dia do mês do aniversário; b. realizar a comprovação de vida apenas no mês de aniversário. Ela valerá para os anos de 2020 e 2021;
     
  • Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão, necessariamente: a. realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2020 até 31 de julho de 2021; b. realizar a comprovação de vida referente ao ano de 2021 a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
 

O convênio com o Banco do Brasil prevê a realização de recadastramento de aposentados e pensionistas, independente de serem correntistas ou não.

Na hipótese de ausência do país, o beneficiário deve encaminhar para o Depes declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.