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Exigência da prova de vida anual de servidores aposentados.

Prezados associados,

Informamos que de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

Link para acessar a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021: https://www.in.gov.br/.../me-n-14-de-26-de-janeiro-de...
 



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