Exigência da prova de vida anual de servidores aposentados.Prezados associados,Informamos que de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021, fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.Link para acessar a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 14, DE 26 DE JANEIRO DE 2021: https://www.in.gov.br/.../me-n-14-de-26-de-janeiro-de... emailfacebooktwittergoogle+linkedinstumblepinterestAnteriorPróximo