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COM PROFUNDO PESAR COMUNICAMOS O FALECIMENTO DO NOSSO COLEGA E ASSOCIADO ANTONIO RODRIGUES ROCHA.

A Missa de 7° dia acontecerá no dia 12/09 às 18h  na Paróquia Nossa Senhora do Lago. SHIN QI 03 LT A - ÁREA ESPECIAL - LAGO NORTE-DF.

DEVIDO A PANDEMIA, POR FAVOR LIGAR PARA RESERVAR A VAGA NO TELEFONE: 3368-3790 (secretaria da Paróquia).

Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

Caros Associados,

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a incorporar em seu rol os exames sorológicos de anticorpos IgG e anticorpos totais para detecção do Covid-19, em substituição aos testes sorológicos anteriormente cobertos por determinação judicial (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM e 40324770 - SARS-CoV-2 Coronavírus COVID-19). Este rol é utilizado pelo PASBC como referência para cobertura de exames.

Desse modo, informamos que os novos exames sorológicos (anticorpos IgG ou anticorpos totais), realizados a partir de 14/08/2020, serão cobertos pelo PASBC. Os exames substituídos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM e 40324770 - SARS-CoV-2 Coronavírus COVID-19) continuarão cobertos pelo até 19/08/2020. Já o exame molecular, denominado SARS-CoV-2 (pesquisa por RT – PCR), continua a ser coberto normalmente pelo Programa quando realizado por solicitação médica, sendo considerado o padrão-ouro no diagnóstico da doença atualmente, e é o exame recomendado pelo PASBC.

 

Critérios de cobertura

 

Os critérios de cobertura do novo exame sorológico (anticorpos IgG ou anticorpos totais) são os seguintes:

 

·       Realização a partir do 8º dia do início dos sintomas;

·       Público:

o   pacientes com Síndrome Gripal ou com Síndrome Respiratória Aguda Grave;

o   crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória Pós-Infecção pelo SARS-Cov2.

 

É dever do beneficiário solicitar ao seu médico assistente que indique as condições supracitadas no pedido médico, pois exames realizados em desacordo com as diretrizes não serão reembolsados ou, se realizados na rede credenciada, serão cobrados dos participantes.

 

As seguintes situações excluem a cobertura do exame sorológico de anticorpos IgG ou anticorpos totais:

 

  • Teste molecular SARS-CoV-2 (pesquisa por RT – PCR) prévio positivo;
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem na Síndrome Multissistêmica Inflamatória Pós-Infecção pelo SARS-Cov2 mencionada);
  • Exame realizado por meio de testes rápidos;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

 

Recomendações

 

Ressaltamos que as diretrizes de utilização dos exames aprovadas pela ANS reforçam o entendimento de que os testes de detecção de anticorpos para Covid-19 não devem ser usados como método diagnóstico de primeira linha, ou como método de determinação de imunidade contra o SARS-CoV-2. Exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Portanto, apenas verificam se o paciente já teve contato prévio com o coronavírus SARS-CoV-2, não fornecendo informações precisas o suficiente para determinar se existe uma infecção ativa em curso, se o paciente está transmitindo o vírus, se possui algum grau de imunidade contra novas infecções, ou por quanto tempo persiste essa eventual imunidade. Assim, é um exame indicado para o rastreamento epidemiológico do curso da doença e seu estágio de evolução dentro de uma população, tendo poucas aplicações práticas em usos individuais.

 

Dessa maneira, o PASBC não recomenda a realização desse tipo de exame para detecção da Covid-19 aos seus beneficiários.

 

Os testes rápidos disponíveis em farmácia (testes sorológicos realizados por imunocromatografia) possuem alto grau de variação de qualidade e de imprecisão nos seus resultados, podendo gerar taxas de falso-negativo superiores a 70%. Esse tipo de exame não é coberto pelo PASBC em hipótese alguma, determinação esta reforçada pelas diretrizes da ANS.

 

Uma vez que o conhecimento da infecção pelo Covid-19 ainda está em processo de consolidação, à medida em que novas evidências forem disponibilizadas, as orientações sobre a cobertura oferecida pelo Programa poderão ser revisadas.

 

 

 

Prezados associados(as),
 

No próximo mês de setembro, a CENTRUS passará a receber as adesões ao CENTRUSPREV+, o plano instituído pela ABACE e administrado pela nossa fundação, que permitirá a todos os associados e seus familiares contarem com a qualidade e a segurança já comprovadas na gestão de previdência privada.
 
As adesões ao plano serão feitas de forma rápida e segura, em plataforma específica, na página da Fundação na internet. Assim, os associados e respectivos familiares devidamente inscritos nas associações necessitarão apenas indicar o CPF (se não tiver CPF caso for menor) no sistema e fornecer as informações ali solicitadas.
 
Para adiantar o processo de inscrição de seus familiares no CENTRUSPREV+, o associado só precisa enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando o registro no cadastro da ABACE.
 
A adesão ao plano de benefício é exclusiva dos associados e familiares da ABACE, por isso se você conhece um colega que também esteja preocupado com a segurança e o futuro de seus familiares e que ainda não é associado a ABACE peça que ele se junte a nós. Basta o contato com nossa secretaria pelos telefones (61) 3323 - 1390 / (61) 9329 - 0568 (WhatsApp) ou que envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
O regulamento do plano já está disponível : Download Regulamento


O CENTRUSPREV+ destaca-se por sua flexibilidade em relação às regras de contribuição e para solicitação de benefício. É possível trazer recursos de outros planos de previdência complementar (portabilidade), escolher a periodicidade das contribuições (mensal, semestral, anual ou única), indicar a data de aposentadoria e solicitar resgates parciais e totais das contribuições voluntárias realizadas e dos recursos portados. Os participantes do plano usufruem, ainda, do benefício fiscal, que possibilita abater, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência complementar, até o limite de 12% da renda bruta.
 
Além da expertise na gestão de recursos, amplamente reconhecida, o plano oferece taxa de administração de apenas 0,7% a.a., vez que a CENTRUS não tem fins lucrativos, e todo o resultado acumulado é revertido para o participante.

Para tirar dúvidas ou obter mais esclarecimentos sobre o CENTRUSPREV+, entre em contato com a Fundação pelos telefones (61) 2192-1412 e 0800 704 0494, pelo e-mail  adesãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo WhatsApp (61) 98138-8995.
 
Diretoria Executiva

 

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