ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DIA 03/11/2015EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIANos termos do item II, do Art. 11 do Estatuto desta Associação, convoco todos associados e associadas, para reunirem-se em nossa Sede Social, situada no Setor Comercial Sul , Quadra 08, Bloco B50, 8º andar, salas 813/831 – Ed. Venâncio 2000, em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2015, (terça-feira), às 10h (dez horas), em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados e às 10h30 (dez horas e trinta minutos), em segunda e última convocação, com qualquer número, para deliberar sobre Alterações no Estatuto da ABACE.Brasília (DF), 20 de outubro de 2015. Cairo Túlio César de Sousa CordeiroPresidente da ABACE
Festa dos Aposentados - Dia 23/10/15- CLIQUE AQUI E VEJA AS FOTOS DO EVENTO _________________________________________________Brasília, 2 de outubro de 2015. COMUNICADO Nº 06/2015Estimados Associados:Comemoração pelo Dia do Aposentado – 22 e 23/10 de 2015Está se aproximando o ciclo de comemorações alusivas ao Dia do Aposentado do Banco Central deste ano, que tradicionalmente celebramos no dia 23 de outubro de cada ano.Entendemos que essa é uma ocasião muito importante para a ABACE e por isso queremos festejar o nosso dia em grande estilo. Estamos preparando uma programação com muito carinho e com a maior abrangência, como de fato merece o nosso quadro social. Vejam o que vai acontecer: Como resultado de parceria que firmamos com a Diretoria de Administração do Banco Central, teremos dois dias de programação no Auditório Octávio Gouvêa de Bulhões, a saber:
EMPREGADOR DOMÉSTICOEMPREGADOR DOMÉSTICOA Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular CAIXA 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.Direitos Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).Clique aqui e leia o documento na íntegra - Empregador Doméstico